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Guarda de filhos · Família Guajará-Mirim · Rondônia

Advogado de guarda de filhos em Guajará-Mirim, com o interesse da criança no centro.

Atuação técnica de Dr. Samael Guedes em guarda compartilhada, unilateral e regulamentação de convivência. Conversa serena, sem transformar a definição em guerra: o objetivo é um arranjo que funcione para a criança e seja cumprível pelos pais. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.

+20 anos de atuação em Rondônia
2596 OAB/RO · Seccional Rondônia
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Dr. Samael Guedes, advogado em Guajará-Mirim, OAB/RO 2596
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Situações de guarda e convivência que pedem orientação técnica.

Decisões sobre filhos são as mais sensíveis do direito de família. O trabalho é organizar a rotina real da criança em um arranjo claro, que os dois lados consigam cumprir.

01

Estão se separando e precisam definir onde os filhos ficam

Guarda, residência de referência e rotina de convivência podem ser definidas por acordo homologado ou decisão judicial. Um plano claro desde o início poupa a criança de disputas repetidas e dá previsibilidade aos dois pais.

02

Não há acordo sobre visitas e rotina

A regulamentação de convivência fixa dias, fins de semana, férias e datas festivas, com regras claras para os dois lados.

03

Quer rever a guarda já definida

A guarda pode ser modificada quando a situação dos pais ou da criança muda e o arranjo atual deixa de atender ao interesse dela.

04

Está sendo impedido de ver os filhos

O descumprimento do que foi fixado pode ser levado ao juiz, com medidas para restabelecer a convivência.

O que entra no atendimento

O que entra no atendimento de guarda e convivência.

Do acordo parental à medida judicial em caso de descumprimento. Cada arranjo é construído sobre a rotina real da criança, com documentação que o sustente.

Guarda compartilhada

A regra do art. 1.584 do Código Civil: decisões sobre a vida do filho divididas entre os pais, com residência de referência definida.

Guarda unilateral

Quando o caso concreto recomenda que um dos pais concentre a guarda, com convivência assegurada ao outro.

Regulamentação de convivência

Cronograma de dias, alternância de fins de semana, férias escolares e datas festivas, fixado com clareza.

Modificação de guarda

Revisão judicial do arranjo quando há mudança relevante na vida dos pais ou da criança.

Descumprimento de guarda ou convivência

Medidas judiciais quando visitas são impedidas ou o regime fixado não é respeitado.

Guarda por avós ou terceiros

Em situações excepcionais, a guarda pode ser deferida a quem de fato cuida da criança no dia a dia.

Autorização de viagem e mudança de cidade

Orientação e medidas judiciais quando um dos pais pretende viajar ou mudar de município com o filho.

Acordo parental homologado

Construção de plano de convivência por acordo entre os pais, levado ao juiz para ganhar força de decisão.

Como atendo

Quatro etapas para definir guarda e convivência.

Sem alimentar guerra entre os pais. O foco é um arranjo sustentável para a criança, documentado e com regras que os dois lados entendem.

Primeiro contato

Escuto a situação com calma: como está a rotina da criança hoje, o que funciona e o que precisa mudar.

Análise do caso

Documentos, rotina escolar, rede de apoio de cada casa. Esse material sustenta o pedido ou o acordo a construir.

Acordo ou ação

Preferência por acordo homologado sempre que possível. Sem consenso, ação de guarda ou de regulamentação de convivência, com eventual estudo psicossocial determinado pelo juízo.

Acompanhamento

Audiências, cumprimento do regime fixado e providências quando o combinado deixa de ser respeitado.

Antes da primeira conversa

Documentos que ajudam no caso de guarda.

Em guarda, o que pesa não é discurso, é rotina demonstrada. Mesmo sem todos os papéis, vale começar a conversa e organizar o restante com orientação.

Documentos pessoais

  • RG e CPF dos pais
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência recente
  • Comprovantes de renda

Rotina da criança

  • Comprovante de matrícula e boletim escolar
  • Carteira de vacinação e registros de saúde
  • Comprovantes de atividades (esporte, reforço)
  • Registros da rotina de cuidado (quem leva, quem busca)

Comunicação e provas

  • Mensagens e e-mails entre os pais
  • Acordos anteriores ou decisões judiciais
  • Boletins de ocorrência (quando existirem)
  • Comprovantes de despesas com o filho

A primeira conversa serve para mapear o que já existe de prova da rotina de cuidado e o que vale organizar antes de qualquer pedido.

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Dr. Samael Guedes em seu escritório, Guajará-Mirim/RO
Quem atende

Vinte anos acompanhando pais, mães e crianças em Rondônia.

Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. Na vasta clientela de direito de família formada em duas décadas, os casos de guarda e convivência estão entre os mais sensíveis: envolvem crianças, e cada escolha processual é pesada com essa medida.

Processo de guarda não é sobre qual dos pais vence. É sobre qual arranjo deixa a criança melhor. Quando os adultos entendem isso, quase sempre existe um caminho de acordo.

São 20 anos atendendo famílias de Guajará-Mirim e da região nessas definições, com discrição. Atendimento presencial na Av. Leopoldo de Matos, 1481, e online para clientes em qualquer cidade de Rondônia.

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Dúvidas frequentes

Sobre guarda de filhos e convivência.

As respostas abaixo descrevem o funcionamento geral de cada situação. Não substituem a análise do seu caso específico.

Os principais formatos são a guarda compartilhada, em que pai e mãe dividem as decisões sobre a vida do filho; a unilateral, em que um deles concentra a guarda e o outro tem convivência assegurada; e a alternada, em que a criança alterna períodos de residência, formato menos comum na prática. Em todos eles, o critério que orienta a definição é o melhor interesse da criança, avaliado caso a caso.
O Código Civil, no art. 1.584, estabelece a guarda compartilhada como regra quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo sem acordo entre eles. A guarda unilateral é aplicada quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando o caso concreto desaconselha o compartilhamento, como em situações de violência. A decisão sempre coloca o interesse da criança acima do interesse dos pais.
O ponto central é demonstrar condições de cuidado: vínculo afetivo, rotina estável, moradia adequada, disponibilidade real para acompanhar escola e saúde, e ambiente seguro. Renda maior não garante guarda; o juiz avalia o conjunto, muitas vezes com apoio de estudo psicossocial feito por equipe do juízo. Quem busca a guarda deve organizar provas da rotina de cuidado que já exerce, como registros escolares e de saúde.
Não necessariamente. Guarda compartilhada diz respeito à divisão das decisões e responsabilidades sobre a vida do filho, não à divisão matemática do tempo. A criança costuma ter uma residência de referência, e o tempo de convivência é distribuído de forma equilibrada conforme a rotina escolar, a distância entre as casas e a idade. O arranjo concreto é definido no plano de convivência, por acordo ou decisão.
Principalmente o grau de consenso entre os pais. Casos com acordo homologado se resolvem de forma bem mais simples; casos litigiosos passam por citação, audiências, eventual estudo psicossocial e instrução de provas, e cada etapa tem tempo próprio, que varia conforme a comarca. Medidas provisórias podem organizar guarda e convivência logo no início do processo, antes da decisão final.
Não livremente. A mudança de município que dificulte a convivência do outro genitor deve ser conversada entre os pais e, sem acordo, levada ao juiz, porque altera o regime de convivência fixado. O mesmo vale para viagens mais longas. Decidir sozinho pode caracterizar descumprimento e levar à revisão do arranjo. O caminho seguro é formalizar a alteração antes da mudança.
Não. Guarda define quem toma as decisões e como a criança convive com cada um dos pais; pensão define a participação financeira de cada um no sustento do filho. As duas obrigações são independentes: quem não paga pensão não perde automaticamente a convivência, e quem não tem a guarda continua obrigado a contribuir. As duas questões podem, porém, ser resolvidas no mesmo processo ou acordo.
Próximo passo

Fale com Dr. Samael Guedes sobre a guarda dos seus filhos

WhatsApp é o canal preferencial para uma primeira conversa, com a serenidade que o tema exige. Atendimento sóbrio, técnico e direto, no horário de Rondônia. Sem promessa de prazo ou resultado.

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Como falar com o escritório

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