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Divórcio · Família Guajará-Mirim · Rondônia

Advogado de divórcio em Guajará-Mirim, do acordo em cartório ao processo judicial.

Atuação técnica de Dr. Samael Guedes para quem decidiu encerrar o casamento ou a união estável: via consensual, litigiosa ou em cartório, com partilha de bens e definição de guarda e pensão quando há filhos. Conversa discreta, sem julgamento, no ritmo que o momento pede. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.

+20 anos de atuação em Rondônia
2596 OAB/RO · Seccional Rondônia
100% atendimento direto pelo advogado
Dr. Samael Guedes, advogado em Guajará-Mirim, OAB/RO 2596
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Situações de divórcio em que a orientação técnica ajuda.

Cada fim de casamento tem uma história própria. Antes de qualquer petição, o trabalho é entender o cenário com calma: o que há de bens, como ficam os filhos e qual caminho gera menos desgaste.

01

Decidiu se separar e não sabe por onde começar

O primeiro passo é entender o formato do casamento ou da união: regime de bens, filhos, patrimônio construído. Com esse mapa, dá para escolher entre a via consensual, o cartório ou o processo judicial, sabendo o que esperar de cada caminho antes de dar o primeiro passo formal.

02

O casal está de acordo com o fim

Quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser resolvido por escritura em cartório, com assistência de advogado.

03

Não há acordo sobre bens, guarda ou pensão

No divórcio litigioso, cada ponto controverso é discutido em juízo. A condução técnica busca preservar o que importa e evitar que o conflito cresça além do necessário.

04

Viveram juntos sem casar no papel

União estável também gera efeitos patrimoniais. O reconhecimento e a dissolução definem a partilha e os demais direitos conforme o regime da convivência.

O que entra no atendimento

O que entra no atendimento de divórcio.

Da orientação inicial à averbação no registro civil. Cada caso passa por análise documental antes da escolha do caminho: consensual, litigioso ou extrajudicial.

Divórcio extrajudicial em cartório

Por escritura pública, quando há consenso e não há nascituro nem filhos incapazes, conforme o art. 733 do CPC.

Divórcio judicial consensual

Acordo homologado pelo juiz quando há filhos menores ou pontos que exigem chancela judicial.

Divórcio litigioso

Condução do processo quando não há acordo sobre bens, guarda, pensão ou o próprio fim do vínculo.

Partilha de bens entre os cônjuges

Divisão do patrimônio construído no casamento conforme o regime de bens adotado pelo casal.

Dissolução de união estável

Reconhecimento e dissolução da convivência, com partilha e regularização dos efeitos patrimoniais.

Guarda e convivência no divórcio

Definição de guarda e plano de convivência dos filhos dentro do próprio processo ou acordo.

Pensão no divórcio

Fixação de alimentos para os filhos e, quando cabível, para ex-cônjuge, no mesmo processo.

Alteração de nome

Retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, formalizada no divórcio.

Cumprimento do que foi decidido

Averbação no registro civil, transferência de bens e execução das obrigações fixadas no acordo ou na sentença.

Como atendo

Quatro etapas para encerrar o casamento com segurança jurídica.

Atendimento discreto, sem julgamento. O objetivo é fechar o ciclo com o mínimo de desgaste e com cada ponto documentado.

Primeiro contato

Conversa por WhatsApp ou presencial. Escuto a situação, entendo se há consenso entre o casal e oriento quais documentos reunir.

Análise do casamento

Certidão de casamento, regime de bens, filhos e patrimônio. Esse cenário define se o caminho é o cartório, o acordo judicial ou o litígio.

Estratégia e condução

Minuta de acordo ou petição inicial, sempre com preferência pela via consensual quando ela é possível e segura para quem represento.

Formalização

Escritura lavrada ou sentença proferida, com averbação no registro civil e providências de transferência dos bens partilhados.

Antes da primeira conversa

Documentos que ajudam na análise do divórcio.

Quanto mais completa a documentação, mais clara fica a escolha entre cartório, acordo judicial e litígio. Mesmo sem todos os papéis, vale começar a conversa.

Documentos pessoais

  • RG e CPF dos dois cônjuges
  • Comprovante de residência recente
  • Comprovantes de renda de cada um
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)

Documentos do casamento

  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Comprovantes da união estável (quando for o caso)
  • Acordos já conversados entre o casal (rascunhos, mensagens)

Documentos patrimoniais

  • Escrituras e registros de imóveis
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários e aplicações
  • Dívidas e financiamentos em nome do casal

Nem todo divórcio exige todos esses papéis. A primeira conversa serve para mapear o que se aplica ao seu caso, com discrição.

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Dr. Samael Guedes em seu escritório, Guajará-Mirim/RO
Quem atende

Vinte anos acompanhando divórcios e fins de união em Rondônia.

Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. A vasta clientela no direito de família construída em duas décadas passa, em boa parte, por divórcios e dissoluções de união estável, consensuais e litigiosos.

Um divórcio bem conduzido termina com cada parte sabendo exatamente o que é seu e como ficam os filhos. A técnica serve para reduzir o conflito, não para alimentá-lo.

São 20 anos atendendo famílias de Guajará-Mirim e da região nesse momento de transição. Atendimento presencial na Av. Leopoldo de Matos, 1481, e online para clientes em qualquer cidade de Rondônia.

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Dúvidas frequentes

Sobre divórcio e dissolução de união.

As respostas abaixo descrevem o funcionamento geral de cada situação. Não substituem a análise do seu caso específico.

São três formatos: o extrajudicial, feito por escritura pública em cartório; o judicial consensual, em que o casal está de acordo mas o caso precisa passar pelo juiz; e o judicial litigioso, quando não há acordo. O que define o formato é a combinação entre consenso do casal, existência de filhos menores ou incapazes e a natureza dos bens a partilhar. A análise inicial serve justamente para enquadrar o caso no caminho mais simples possível.
No divórcio amigável (consensual), o casal concorda com o fim do casamento e com os termos: partilha, guarda, pensão e uso do nome. Ele pode correr em cartório ou na Justiça, conforme o caso. No litigioso, não há acordo em pelo menos um desses pontos, e cada questão é decidida pelo juiz após a instrução do processo. O consensual tende a ser menos desgastante e menos custoso; o litigioso existe para proteger quem não consegue acordo.
Quando não há acordo sobre o fim do casamento ou sobre questões centrais, como a divisão de bens, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia. Nesses casos, a via judicial contenciosa é o caminho para que o juiz decida os pontos controversos. Mesmo em processos litigiosos há espaço para conciliação ao longo do caminho, e boa parte dos casos termina em acordo antes da sentença.
Pode, desde que preenchidos os requisitos do art. 733 do CPC: divórcio consensual, sem nascituro nem filhos incapazes, com as partes assistidas por advogado. Nesse formato, o divórcio é lavrado por escritura pública, que já pode tratar da partilha de bens e do uso do nome. Quando o casal está de acordo e a lei permite, costuma ser o caminho mais simples e menos desgastante.
Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige justificativa nem prazo de separação, e ninguém é obrigado a permanecer casado. Se o outro cônjuge não concorda ou não colabora, o caminho é o divórcio judicial: o vínculo será desfeito de qualquer forma, e as questões de bens, guarda e pensão são resolvidas dentro do processo.
Pode. A lei processual permite decretar o divórcio e deixar a partilha para um momento posterior, quando a divisão dos bens é o ponto que trava o processo. Assim, o vínculo conjugal é desfeito e as partes recuperam o estado civil, enquanto a discussão patrimonial segue em separado. É uma alternativa útil quando um dos lados usa a partilha para adiar o fim do casamento.
Guarda, convivência e pensão podem ser definidas dentro do próprio processo de divórcio, por acordo homologado ou decisão judicial. A guarda compartilhada é a regra do Código Civil, e a pensão segue o binômio necessidade dos filhos e possibilidade de quem paga. Quando o casal tem filhos menores, o divórcio precisa passar pelo juiz, com participação do Ministério Público.
Próximo passo

Fale com Dr. Samael Guedes sobre o seu divórcio

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Como falar com o escritório

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