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Pensão alimentícia · Família Guajará-Mirim · Rondônia

Advogado de pensão alimentícia em Guajará-Mirim, da fixação à execução.

Atuação técnica de Dr. Samael Guedes para quem precisa fixar, revisar ou cobrar pensão, e também para quem paga e teve a vida financeira alterada. Conversa objetiva, sem julgamento, com foco nas necessidades reais de quem depende desse valor. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.

+20 anos de atuação em Rondônia
2596 OAB/RO · Seccional Rondônia
100% atendimento direto pelo advogado
Dr. Samael Guedes, advogado em Guajará-Mirim, OAB/RO 2596
Você se reconhece aqui?

Situações de pensão em que a orientação faz diferença.

Pensão envolve o sustento de quem depende dela e o orçamento de quem paga. Os dois lados merecem análise técnica, com base em documentos, não em estimativas.

01

Precisa fixar pensão para os filhos

Após a separação ou o reconhecimento de paternidade, a pensão é fixada por acordo homologado ou decisão judicial, com base nas despesas comprovadas da criança e na renda de quem paga. Um valor bem fundamentado desde o início evita revisões e conflitos futuros.

02

A pensão não está sendo paga

O atraso pode ser cobrado judicialmente, com desconto em folha, penhora de bens e demais medidas previstas em lei.

03

O valor ficou defasado ou a renda mudou

Tanto quem recebe quanto quem paga pode pedir revisão quando a situação financeira de uma das partes muda de forma relevante e comprovada.

04

Está grávida e o pai não ajuda nas despesas

Os alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008, cobrem despesas da gestação desde a gravidez, antes mesmo do nascimento.

O que entra no atendimento

O que entra no atendimento de alimentos.

Da fixação inicial à cobrança do que ficou para trás. Cada pedido é construído sobre documentos: despesas comprovadas de um lado, renda demonstrada do outro.

Fixação de pensão para filhos

Ação de alimentos ou acordo homologado, com valor fundamentado no binômio necessidade e possibilidade.

Alimentos gravídicos

Pensão para cobrir despesas da gestação, da gravidez ao nascimento, conforme a Lei 11.804/2008.

Pensão para ex-cônjuge ou companheiro

Alimentos entre adultos em situações de dependência econômica, em regra por período determinado.

Revisão de valor

Aumento ou redução da pensão quando a necessidade ou a capacidade de pagamento muda de forma comprovada.

Exoneração de pensão

Pedido de encerramento da obrigação quando os pressupostos deixam de existir, como a independência financeira do filho adulto.

Execução de pensão atrasada

Cobrança judicial das parcelas em aberto, com desconto em folha, penhora e demais medidas legais.

Acordo extrajudicial homologado

Formalização de acordo construído entre as partes, levado ao juiz para ganhar força de decisão.

Oferta de alimentos

Para quem quer pagar um valor adequado e regularizar a obrigação por iniciativa própria.

Cumprimento de sentença

Acompanhamento do desconto em folha e das obrigações fixadas, com providências quando algo deixa de ser cumprido.

Como atendo

Quatro etapas para resolver a pensão.

Pensão se decide com documento, não com discussão. O método é levantar números reais e transformar isso em pedido ou acordo bem fundamentado.

Primeiro contato

Conversa por WhatsApp ou presencial. Entendo se o caso é de fixação, revisão, exoneração ou cobrança, e oriento os documentos a reunir.

Levantamento financeiro

Despesas da criança, renda das partes, comprovantes. O binômio necessidade e possibilidade é demonstrado com papel, não com estimativa.

Acordo ou ação

Sempre que possível, acordo homologado. Quando não há consenso, ação de alimentos, revisional, de exoneração ou execução, conforme o caso.

Acompanhamento

Implantação do desconto em folha, verificação dos pagamentos e providências imediatas em caso de descumprimento.

Antes da primeira conversa

Documentos que ajudam no pedido de pensão.

Quem cobra precisa demonstrar a necessidade; quem pede revisão precisa demonstrar a mudança. Mesmo sem todos os papéis, vale começar a conversa.

Documentos pessoais

  • RG e CPF das partes
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência recente
  • Certidão de casamento ou prova da união (quando houver)

Comprovantes de renda

  • Holerites ou contracheques recentes
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Extratos bancários
  • Indícios de renda informal (quando for o caso)

Despesas dos filhos

  • Mensalidade escolar e material
  • Plano de saúde e medicamentos
  • Alimentação, vestuário e transporte
  • Recibos de atividades e cuidados regulares

A primeira conversa mapeia exatamente o que provar e como. Muitos comprovantes podem ser reunidos depois, com orientação.

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Dr. Samael Guedes em seu escritório, Guajará-Mirim/RO
Quem atende

Vinte anos atuando em alimentos e ações de família em Rondônia.

Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. A vasta clientela no direito de família formada em duas décadas inclui atuação constante em ações de alimentos e execuções, dos acordos simples aos casos de cobrança mais delicados.

Pensão não é disputa de vaidade entre adultos. É conta de sustento de criança, e conta se resolve com documento: despesa comprovada de um lado, renda demonstrada do outro.

São 20 anos atendendo pais e mães de Guajará-Mirim e da região, nos dois lados dessa relação. Atendimento presencial na Av. Leopoldo de Matos, 1481, e online para clientes em qualquer cidade de Rondônia.

+20 anos em direito de família OAB/RO 2596 Atendimento direto e discreto Presencial + online em Rondônia +20 anos em direito de família OAB/RO 2596 Atendimento direto e discreto Presencial + online em Rondônia
Dúvidas frequentes

Sobre pensão alimentícia.

As respostas abaixo descrevem o funcionamento geral de cada situação. Não substituem a análise do seu caso específico.

Não. A lei não fixa percentual de salário para a pensão: o valor sai do binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Percentuais que circulam como regra são apenas referências práticas de alguns julgados, e cada caso é fixado conforme as despesas comprovadas da criança e a renda demonstrada do alimentante. Por isso duas famílias com rendas parecidas podem ter pensões bem diferentes.
O juiz compara as necessidades de quem recebe (alimentação, escola, saúde, moradia, vestuário) com a capacidade financeira de quem paga, sem comprometer a subsistência do próprio alimentante. A Lei de Alimentos, Lei 5.478/68, orienta o rito e permite inclusive a fixação de alimentos provisórios logo no início do processo. Quanto melhor documentadas as despesas e a renda, mais adequado tende a ser o valor fixado.
Depende do que for fixado no acordo ou na decisão. Além da parcela em dinheiro, é comum a obrigação incluir itens pagos diretamente, como plano de saúde, mensalidade escolar ou medicamentos, na proporção definida pelo juiz ou combinada entre os pais. Despesas extraordinárias, como tratamentos e materiais escolares, também podem ser divididas. O importante é que tudo fique expresso no título, para evitar conflito depois.
As parcelas em atraso podem ser cobradas judicialmente. Conforme o caso, a execução pode incluir desconto direto em folha de pagamento, penhora de bens e valores, inscrição do débito em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor de alimentos, medida prevista em lei para as parcelas mais recentes. A escolha da via de cobrança depende da situação do devedor e do histórico do débito.
Pode, a qualquer tempo, quando muda a situação financeira de uma das partes ou a necessidade de quem recebe. Perda de emprego, redução relevante de renda, nascimento de outros filhos, doença ou aumento das despesas da criança são exemplos de fundamentos. A revisão exige ação própria e prova da mudança: o valor não se altera automaticamente, e deixar de pagar por conta própria gera débito executável.
A pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. A maioridade encerra o poder familiar, mas a obrigação pode continuar, por exemplo, enquanto o filho cursa faculdade ou curso técnico e ainda não consegue se sustentar. O encerramento depende de decisão judicial no pedido de exoneração, com direito de defesa do filho. Cada situação é avaliada conforme a necessidade concreta.
Em situações específicas, sim. Os alimentos entre adultos dependem de demonstração de necessidade real de quem pede e de possibilidade de quem paga, e a tendência atual é fixá-los por prazo determinado, como período de transição até a reinserção no mercado de trabalho. Não é um efeito automático do divórcio: é exceção que exige prova, e cada caso é avaliado individualmente.
Pode. A Lei 11.804/2008 prevê os alimentos gravídicos, fixados durante a gestação para custear despesas do período, como alimentação especial, exames e parto, na proporção dos recursos de ambos os pais. Após o nascimento, os alimentos gravídicos convertem-se em pensão em favor da criança, que pode ser revista pelas vias comuns. Basta haver indícios da paternidade para o pedido ser analisado.
Próximo passo

Fale com Dr. Samael Guedes sobre pensão alimentícia

WhatsApp é o canal preferencial para uma primeira conversa, seja para fixar, revisar ou cobrar. Atendimento sóbrio, técnico e direto, no horário de Rondônia. Sem promessa de prazo ou resultado.

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Como falar com o escritório

WhatsApp+55 (69) 99904-7272
E-mailsamael.guedes.adv@gmail.com
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