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Inventário · Sucessões Guajará-Mirim · Rondônia

Advogado de inventário em Guajará-Mirim, em cartório ou na Justiça.

Atuação técnica de Dr. Samael Guedes em inventário extrajudicial e judicial, partilha entre herdeiros, alvarás e regularização de bens. Condução respeitosa de um momento de luto, cuidando dos prazos e da burocracia para a família não carregar isso sozinha. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.

+20 anos de atuação em Rondônia
2596 OAB/RO · Seccional Rondônia
100% atendimento direto pelo advogado
Dr. Samael Guedes, advogado em Guajará-Mirim, OAB/RO 2596
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Situações de inventário e partilha que pedem orientação.

O inventário chega junto com o luto, e cada família vive isso de um jeito. O trabalho é organizar bens, herdeiros e prazos com respeito ao momento, sem pressa e sem descuido.

01

A família perdeu alguém e não sabe como regularizar os bens

Depois do falecimento, imóveis, veículos, contas e dívidas precisam passar pelo inventário para chegar formalmente aos herdeiros. A orientação inicial organiza o que existe, quem são os herdeiros e qual via seguir, com respeito ao momento da família.

02

Herdeiros de acordo querem o caminho mais simples

Quando todos são maiores, capazes e há consenso, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública.

03

Há desacordo, testamento ou herdeiro menor

Nesses casos o inventário é judicial, com a partilha decidida pelo juiz quando os herdeiros não se entendem.

04

O inventário nunca foi aberto ou está parado

Bens em nome de quem já faleceu travam venda, transferência e recebimento de valores. É possível abrir ou retomar o inventário mesmo anos depois.

O que entra no atendimento

O que entra no atendimento de inventário e sucessões.

Do levantamento do espólio ao registro final da partilha. Cada caso passa por análise documental antes da escolha da via, cartório ou judicial.

Inventário extrajudicial em cartório

Por escritura pública, na forma da Lei 11.441/07, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

Inventário judicial

Quando há testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou desacordo entre os herdeiros sobre a partilha.

Partilha de bens entre herdeiros

Divisão formal do patrimônio deixado pelo falecido, por acordo entre os herdeiros ou decisão judicial.

Sobrepartilha

Partilha complementar de bens descobertos ou omitidos depois de encerrado o inventário.

Alvará judicial

Liberação de valores específicos, como saldos bancários e resíduos, quando o caso dispensa inventário completo.

Nomeação de inventariante

Definição de quem administra o espólio e responde pelos bens durante o inventário.

Regularização de imóveis do espólio

Registro e transferência de imóveis que permaneceram em nome do falecido, às vezes por gerações.

Orientação sobre ITCMD e custos

Mapeamento do imposto de transmissão e dos emolumentos envolvidos, para a família decidir com previsibilidade.

Cumprimento de testamento

Abertura, registro e cumprimento das disposições deixadas pelo falecido, na via adequada.

Como atendo

Quatro etapas para conduzir o inventário.

O papel do advogado é assumir a burocracia e os prazos para a família ter espaço de viver o próprio tempo. Cada etapa é comunicada com clareza.

Primeiro contato

Conversa respeitosa sobre o falecimento, os bens e os herdeiros. Oriento os primeiros documentos, começando pela certidão de óbito.

Levantamento do espólio

Bens, dívidas, contas e documentos do falecido. O levantamento define a via, cartório ou judicial, e a base de cálculo do imposto.

Via e condução

Escritura em cartório quando os requisitos permitem; processo judicial quando não. Nas duas vias, busca de consenso entre os herdeiros.

Partilha e registro

Formal de partilha ou escritura levados a registro, com transferência efetiva de imóveis, veículos e valores a cada herdeiro.

Antes da primeira conversa

Documentos que ajudam a abrir o inventário.

Boa parte das famílias não tem tudo isso em mãos, e é normal. Parte do trabalho do inventário é justamente localizar e organizar essa documentação.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento
  • Testamento (se houver)
  • Última declaração de Imposto de Renda

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidões de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência
  • Contato de todos os herdeiros (facilita o consenso)

Bens e dívidas

  • Escrituras e matrículas de imóveis
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos de contas e aplicações
  • Contratos, dívidas e financiamentos

Cada inventário tem um conjunto próprio de documentos. A primeira conversa serve para mapear o que existe e o que ainda precisa ser localizado.

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Dr. Samael Guedes em seu escritório, Guajará-Mirim/RO
Quem atende

Vinte anos ajudando famílias a resolver herança e partilha em Rondônia.

Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. A vasta clientela no direito de família e obrigações construída em duas décadas inclui inventários, partilhas e regularizações de bens que atravessavam gerações sem solução.

Inventário é um trâmite que chega junto com o luto. O papel do advogado é assumir a burocracia e os prazos para a família ter espaço de viver o resto.

São 20 anos atendendo herdeiros de Guajará-Mirim e da região, no cartório e na Justiça. Atendimento presencial na Av. Leopoldo de Matos, 1481, e online para clientes em qualquer cidade de Rondônia.

+20 anos em família e sucessões OAB/RO 2596 Atendimento direto e discreto Presencial + online em Rondônia +20 anos em família e sucessões OAB/RO 2596 Atendimento direto e discreto Presencial + online em Rondônia
Dúvidas frequentes

Sobre inventário e partilha.

As respostas abaixo descrevem o funcionamento geral de cada situação. Não substituem a análise do seu caso específico.

O inventário é o levantamento formal de tudo o que o falecido deixou: bens, direitos e dívidas. A partilha é a etapa final, em que esse patrimônio, depois de pagas as dívidas e o imposto, é dividido entre os herdeiros. Na prática os dois caminham juntos no mesmo procedimento, seja na escritura de cartório, seja no processo judicial, e a partilha registrada é o que transfere de fato cada bem a cada herdeiro.
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a divisão dos bens e a sucessão não envolve testamento, na forma da Lei 11.441/07. Nesse formato, o inventário sai por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado, e costuma ser o caminho mais simples e menos desgastante. Se houver herdeiro menor, incapaz ou desacordo, a via é a judicial.
Três componentes principais: o ITCMD, imposto estadual de transmissão calculado sobre o valor dos bens; os emolumentos do cartório e as taxas de registro, tabelados conforme o patrimônio; e os honorários advocatícios. O total varia conforme o valor e o tipo dos bens, o estado onde estão e a via escolhida. No levantamento inicial esses custos são mapeados caso a caso, para a família decidir com previsibilidade.
Em resumo: reunir a certidão de óbito e os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens; definir a via, cartório ou judicial; nomear o inventariante; apurar bens e dívidas; recolher o ITCMD; e formalizar a partilha, por escritura ou decisão homologada. Por fim, a escritura ou o formal de partilha é levado a registro para transferir imóveis, veículos e valores a cada herdeiro. A complexidade de cada passo depende do patrimônio e do consenso.
A partilha é o desfecho do próprio inventário: depois de apurados os bens, pagas as dívidas e recolhido o imposto, define-se o quinhão de cada herdeiro. No cartório, tudo se resolve na mesma escritura. No judicial, o juiz homologa a partilha e expede o formal, documento que cada herdeiro usa para registrar os bens em seu nome. Só com esse registro a transferência se completa.
Sim. A legislação processual prevê a abertura do inventário em até dois meses após o falecimento, e a abertura tardia pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme as regras de cada estado. Ainda assim, inventários podem ser abertos anos ou décadas depois: o direito dos herdeiros não desaparece, apenas o custo tende a aumentar e a regularização a ficar mais trabalhosa. Quanto antes se organiza, mais simples o caminho.
O inventário exige advogado, mas não um para cada herdeiro: quando há consenso, um único advogado pode assistir todos os interessados, tanto no cartório quanto no processo judicial. Cada herdeiro só precisa de advogado próprio quando há interesses conflitantes, por exemplo em disputa sobre a divisão. Em famílias que estão de acordo, concentrar a condução costuma simplificar e reduzir custos.
Próximo passo

Fale com Dr. Samael Guedes sobre o inventário da sua família

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Como falar com o escritório

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E-mailsamael.guedes.adv@gmail.com
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