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Auxílio-doença · INSS Guajará-Mirim · Rondônia

Advogado para auxílio-doença em Guajará-Mirim, quando a perícia diz não e a doença diz sim.

Atuação no auxílio por incapacidade temporária: requerimento, recurso contra negativa em perícia, pedido de prorrogação e restabelecimento após alta programada. O eixo do trabalho é a prova médica bem organizada. Avaliação caso a caso, sem promessa de prazo ou resultado. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.

+20 anos de atuação em Rondônia
2596 OAB/RO · Seccional Rondônia
100% atendimento direto pelo advogado
Dr. Samael Guedes, advogado em Guajará-Mirim, OAB/RO 2596
Você se reconhece aqui?

Situações comuns de quem está afastado pela doença.

O ponto fraco da maioria desses casos não é o direito, é a prova médica. Identificar a situação ajuda a saber qual documento reforçar primeiro.

01

A perícia negou o benefício

O perito não reconheceu a incapacidade, mesmo com a doença documentada. A negativa abre caminho para reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial com nova perícia, agora com a prova médica reforçada.

02

Alta programada chegando

A data de cessação foi fixada na concessão, mas a recuperação não veio. O pedido de prorrogação tem janela própria: os 15 dias antes do fim do benefício.

03

Benefício cortado sem melhora

O pagamento cessou, mas a incapacidade continua. Com laudos atualizados é possível buscar o restabelecimento na via administrativa ou judicial, conforme o histórico do caso.

04

Doença que não regride

Afastamentos que se repetem ou se prolongam sem perspectiva de retorno podem indicar caso de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.

O que entra no atendimento

Frentes de atuação em incapacidade temporária.

Do primeiro requerimento à conversão em benefício permanente, sempre a partir da análise dos laudos e do CNIS.

Requerimento inicial

Pedido do auxílio pelo Meu INSS com a documentação médica organizada antes da perícia.

Recurso contra negativa em perícia

Reconsideração e recurso ao Conselho de Recursos quando o perito não reconhece a incapacidade.

Pedido de prorrogação

Protocolo na janela correta, antes da alta programada, com laudos que demonstrem a permanência da incapacidade.

Restabelecimento de benefício cessado

Retomada do auxílio cortado em alta programada ou revisão, na via administrativa ou judicial.

Ação judicial com perícia

Quando a via administrativa se esgota, ação com perito nomeado pelo juízo para reavaliar a incapacidade.

Conversão em aposentadoria

Discussão da incapacidade permanente quando o quadro não regride nem permite reabilitação.

Auxílio-acidente

Indenização mensal quando sobra sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual após a consolidação.

Carência e qualidade de segurado

Análise do CNIS, do período de graça e das hipóteses legais de dispensa de carência antes do pedido.

Segurado especial rural

Auxílio para o trabalhador rural e ribeirinho da região, com a prova da atividade e da condição de segurado.

Como atendo

Quatro etapas para um caso de auxílio-doença.

Prova médica primeiro, protocolo depois. Sem promessa de resultado ou de tempo: o trabalho é chegar à perícia com a documentação que o perito precisa ver.

Primeiro contato

Conversa por WhatsApp ou no escritório. Escuto o histórico da doença e do trabalho e verifico prazos em andamento, como alta programada.

Análise de laudos e CNIS

Avaliação da prova médica, da carência e da qualidade de segurado. Orientação sobre o que reforçar com o médico assistente.

Requerimento, prorrogação ou ação

Protocolo do pedido no INSS, pedido de prorrogação na janela correta, recurso administrativo ou ação judicial, conforme o caso.

Acompanhamento

Preparação para as perícias, resposta a exigências e comunicação dos andamentos até a decisão final.

Antes da primeira conversa

Documentos que ajudam na análise do auxílio-doença.

Nos benefícios por incapacidade, o laudo médico vale mais que qualquer argumento. Estes são os papéis que sustentam o pedido.

Documentos básicos

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência recente
  • Acesso ao Meu INSS (conta gov.br)
  • Carteira de Trabalho (CTPS) ou comprovantes de recolhimento

Prova médica

  • Laudo médico recente com CID e limitações descritas
  • Exames de imagem e laboratoriais
  • Receitas e comprovantes do tratamento em curso
  • Atestados anteriores mostrando a evolução do quadro

Conforme a situação

  • Carta de indeferimento ou de cessação do INSS
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houve acidente
  • Declaração do empregador sobre o afastamento, se empregado CLT
  • Documentos da atividade rural, se segurado especial

Não sabe se os laudos que tem são suficientes? Manda mensagem mesmo assim. Parte do trabalho é orientar o que pedir ao médico antes da perícia.

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Dr. Samael Guedes em seu escritório, Guajará-Mirim/RO
Quem atende

Vinte anos acompanhando benefícios por incapacidade em Rondônia.

Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. Nos casos de auxílio por incapacidade, o trabalho de Dr. Samael Guedes (OAB/RO 2596) começa pela prova: orientar o que o laudo do médico assistente precisa descrever, conferir carência e qualidade de segurado no CNIS e escolher a via certa, do requerimento à ação judicial com nova perícia.

Perícia não se enfrenta com pressa: se enfrenta com laudo detalhado, exame em dia e histórico de tratamento organizado.

São 20 anos atendendo trabalhadores urbanos e rurais afastados pela doença em Guajará-Mirim e na região de fronteira, incluindo prorrogações, altas programadas e conversões em aposentadoria. Atendimento presencial no escritório e online para clientes em qualquer cidade de Rondônia.

+20 anos em previdenciário OAB/RO 2596 Atendimento direto com o advogado Presencial + online em Rondônia +20 anos em previdenciário OAB/RO 2596 Atendimento direto com o advogado Presencial + online em Rondônia
Dúvidas frequentes

Sobre auxílio-doença.

As respostas abaixo descrevem o funcionamento geral do benefício por incapacidade temporária. Não substituem a análise dos seus laudos e do seu CNIS.

A negativa em perícia não é o fim do caminho. É possível pedir reconsideração ou nova perícia na via administrativa, apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou propor ação judicial, na qual um perito nomeado pelo juízo reavalia a incapacidade. A escolha depende do motivo da negativa e da qualidade dos laudos. Antes de qualquer via, vale reforçar a documentação médica: é ela que decide esses casos.
A diferença é a duração da incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto o segurado está incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias, com expectativa de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente é cabível quando não há possibilidade de recuperação nem de reabilitação em outra função. Quando o auxílio se prolonga sem melhora, a conversão em aposentadoria pode ser discutida.
A perícia é o exame feito por médico perito federal para verificar se existe incapacidade para o trabalho e por quanto tempo. O perito analisa os laudos e exames levados pelo segurado, faz avaliação clínica e registra a conclusão no sistema. O resultado sai pelo Meu INSS. Laudos detalhados, com CID, restrições descritas e histórico de tratamento, pesam mais do que atestados genéricos de poucas linhas.
Sim. A alta programada fixa uma data de cessação já na concessão. Se nessa data o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, pode fazer o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem a cessação. Se o benefício cessar mesmo assim, cabe questionar administrativamente ou pedir o restabelecimento na via judicial, com laudos atualizados que demonstrem a permanência da incapacidade.
Em regra, a carência é de 12 contribuições mensais, além da qualidade de segurado no momento em que a incapacidade começa, conforme a Lei 8.213/91. A carência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de doença do trabalho ou de doenças graves previstas em lista legal. Quem parou de contribuir há algum tempo pode ainda estar no período de graça, o que exige análise do CNIS.
Não na atividade que motivou o afastamento. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho habitual, e o retorno a essa atividade pode levar à cessação e à cobrança de valores. Situações específicas, como quem tem dois vínculos e está incapaz para apenas um deles, têm tratamento próprio e devem ser avaliadas caso a caso antes de qualquer decisão.
Laudo recente do médico que acompanha o caso, com CID, descrição das limitações para o trabalho e tempo estimado de afastamento; exames de imagem e laboratoriais que confirmem o diagnóstico; receitas e comprovantes do tratamento em curso; e, quando houver, atestados anteriores mostrando a evolução do quadro. Documentação organizada em ordem cronológica facilita a análise do perito e reduz o risco de negativa por prova insuficiente.
Próximo passo

Fale com Dr. Samael Guedes sobre o seu afastamento

WhatsApp é o canal preferencial para uma primeira conversa sobre negativa em perícia, alta programada ou pedido novo. Atendimento técnico e direto, no horário de Rondônia. Sem promessa de prazo ou resultado.

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2596 OAB/RO inscrição na Seccional Rondônia
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Como falar com o escritório

WhatsApp+55 (69) 99904-7272
E-mailsamael.guedes.adv@gmail.com
HorárioSeg a sex · 7h30-11h30 e 15h-18h
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