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Aposentadoria · INSS Guajará-Mirim · Rondônia

Advogado para aposentadoria em Guajará-Mirim, do CNIS ao requerimento no INSS.

Análise da vida contributiva de quem se aproxima da aposentadoria ou já teve o pedido negado: idade, tempo de contribuição, regras de transição, atividade especial, rural e incapacidade permanente. Avaliação caso a caso, sem promessa de prazo ou resultado. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.

+20 anos de atuação em Rondônia
2596 OAB/RO · Seccional Rondônia
100% atendimento direto pelo advogado
Dr. Samael Guedes, advogado em Guajará-Mirim, OAB/RO 2596
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Situações comuns de quem busca se aposentar pelo INSS.

A maioria das negativas e dos atrasos nasce antes do requerimento: CNIS incompleto, regra mal escolhida, prova de tempo que ficou de fora. Identificar a situação certa muda o encaminhamento.

01

O INSS negou a aposentadoria

Indeferimento por falta de tempo, de carência ou de documento aceito. A carta de negativa informa o motivo, e é a partir dele que se define recurso administrativo, novo requerimento com prova corrigida ou ação judicial.

02

Não sabe em qual regra se encaixa

A reforma de 2019 (EC 103/2019) criou regras de transição por pontos, pedágio e idade progressiva. Cada vida contributiva aponta um caminho diferente.

03

CNIS com vínculo faltante

Período trabalhado que não aparece no extrato, salários zerados, empregador que não recolheu. Corrigir o cadastro com prova documental antes do requerimento evita indeferimento e benefício menor que o devido.

04

Trabalhou no campo ou em atividade especial

Tempo rural e tempo em condições insalubres ou perigosas contam de forma diferenciada, mas exigem prova específica: documentos rurais, PPP e LTCAT.

O que entra no atendimento

O que entra na análise do pedido de aposentadoria.

Todas as espécies de aposentadoria do INSS, além da preparação que antecede o requerimento: correção de CNIS, averbação de tempo e escolha fundamentada da regra.

Aposentadoria por idade

Idade mínima e carência do trabalhador urbano, com conferência do tempo reconhecido no CNIS.

Tempo de contribuição e direito adquirido

Verificação de quem completou os requisitos antes da reforma de 2019 e mantém o direito pela regra antiga.

Transição por pontos

Soma de idade com tempo de contribuição, verificada ano a ano até atingir a pontuação exigida.

Pedágio de 50% e de 100%

Regras para quem estava perto de completar o tempo em 2019, com comparação de qual pedágio compensa.

Aposentadoria especial

Tempo em condições insalubres ou perigosas comprovado por PPP e LTCAT, com conversão quando cabível.

Aposentadoria rural

Segurado especial e trabalhador rural, com montagem do início de prova material exigido pelo INSS.

Incapacidade permanente

Antiga aposentadoria por invalidez: análise de laudos, perícia e requisitos de carência e qualidade de segurado.

Averbação e contagem de tempo

Averbação de tempo público e privado, certidão de tempo de contribuição e contagem recíproca entre regimes.

Correção do CNIS

Inclusão de vínculo faltante e acerto de salários zerados ou divergentes antes de protocolar o pedido.

Planejamento previdenciário

Projeção das regras possíveis antes do requerimento, para decidir quando e como pedir com base em dados.

Como atendo

Quatro etapas para um pedido de aposentadoria.

Da primeira conversa ao acompanhamento do requerimento, com andamentos comunicados. Sem promessa de resultado ou de tempo: o trabalho é estruturar o pedido com a documentação que existe.

Primeiro contato

Conversa por WhatsApp ou no escritório. Escuto a situação, entendo o histórico de trabalho e indico os documentos a reunir.

Análise do CNIS

Leitura do extrato contributivo, identificação de vínculos faltantes e verificação de qual regra de aposentadoria se aplica ao caso.

Requerimento ou recurso

Protocolo do pedido no INSS com a prova organizada, recurso administrativo ou ação judicial, conforme a situação de cada segurado.

Acompanhamento

Resposta às exigências do INSS, acompanhamento de perícias quando houver e comunicação dos andamentos até a decisão final.

Antes da primeira conversa

Documentos que ajudam na análise da aposentadoria.

Quanto mais completo o histórico contributivo no primeiro contato, mais precisa fica a análise da regra aplicável. Mesmo sem todos os papéis, vale começar a conversa.

Documentos básicos

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência recente
  • Número do NIT/PIS/PASEP
  • Acesso ao Meu INSS (conta gov.br)

Histórico contributivo

  • CNIS (extrato do Meu INSS)
  • Carteira de Trabalho (CTPS), todas as páginas com contratos
  • Carnês e guias de contribuição (GPS) ou registros de MEI
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se já trabalhou em órgão público

Documentos específicos

  • PPP e LTCAT (aposentadoria especial)
  • Documentação rural: notas de produtor, declarações, contratos de parceria
  • Laudos e exames médicos (incapacidade permanente)
  • Carta de indeferimento do INSS (se o pedido já foi negado)

Não sabe se tem todos os documentos? Manda mensagem mesmo assim. Parte do trabalho é orientar o que reunir antes do requerimento.

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Dr. Samael Guedes em seu escritório, Guajará-Mirim/RO
Quem atende

Vinte anos analisando aposentadorias em Rondônia.

Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. Na frente de aposentadorias, o trabalho de Dr. Samael Guedes (OAB/RO 2596) concentra-se na leitura técnica do CNIS, no enquadramento da regra aplicável, na prova de tempo rural e especial e na condução de requerimentos, recursos e ações contra o INSS.

Aposentadoria bem encaminhada começa antes do requerimento: primeiro se corrige o CNIS e se define a regra, depois se protocola.

São 20 anos atendendo trabalhadores urbanos, rurais e ribeirinhos do município e da região de fronteira, muitos com histórico contributivo fragmentado entre carteira assinada, roça e trabalho autônomo. Atendimento presencial no escritório em Guajará-Mirim e online para clientes em qualquer cidade de Rondônia.

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Dúvidas frequentes

Sobre aposentadoria no INSS.

As respostas abaixo partem das perguntas mais buscadas sobre o tema. Descrevem o funcionamento geral e não substituem a análise documental do seu caso.

A negativa não encerra o caso. O indeferimento vem com uma carta que informa o motivo: falta de tempo, falta de carência, documento não aceito ou divergência no CNIS. A partir dela é possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, fazer novo requerimento com a documentação corrigida ou propor ação judicial. A escolha da via depende do motivo da negativa e das provas disponíveis em cada caso.
Guarde a carta de indeferimento e evite refazer o pedido às pressas. O primeiro passo é entender o motivo exato da negativa e conferir o CNIS: um novo requerimento sem corrigir o problema tende a ser negado de novo pelo mesmo fundamento. Identificado o motivo, define-se o caminho mais adequado, que pode ser recurso administrativo, novo pedido com prova complementar ou ação judicial.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que, por doença ou acidente, fica incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A incapacidade é verificada em perícia médica do INSS ou perícia judicial. Em regra exige qualidade de segurado e carência, dispensada nos casos de acidente e nas doenças graves previstas em lei.
O cálculo parte da média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Desde a reforma da Previdência (EC 103/2019), o benefício corresponde, em regra, a 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o percentual é de 100% da média. O valor exato depende do histórico contributivo de cada segurado, verificado no CNIS.
Não existe lista fechada de doenças que garanta o benefício automaticamente. O que dá direito é a incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada em perícia, qualquer que seja a doença. A legislação traz um rol de doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e esclerose múltipla, que dispensam a carência, mas mesmo nesses casos a incapacidade precisa ser demonstrada com laudos, exames e histórico de tratamento.
O percentual de 100% da média salarial se aplica quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Fora dessas hipóteses vale a regra geral: 60% da média com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Existe ainda o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício para o aposentado que comprova necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Pode, desde que a perícia reconheça que o quadro causa incapacidade total e permanente para o trabalho. O diagnóstico sozinho não garante o benefício: pesam a gravidade do quadro, a resposta ao tratamento e o tipo de atividade exercida. Quando a incapacidade é temporária, o caminho costuma ser o auxílio por incapacidade temporária, com possível conversão em aposentadoria se não houver recuperação.
Próximo passo

Fale com Dr. Samael Guedes sobre a sua aposentadoria

WhatsApp é o canal preferencial para uma primeira conversa sobre o seu tempo de contribuição, uma negativa do INSS ou o planejamento do pedido. Atendimento técnico e direto, no horário de Rondônia. Sem promessa de prazo ou resultado.

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Como falar com o escritório

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