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Rescisão indireta · CLT Guajará-Mirim · Rondônia

Advogado para rescisão indireta em Guajará-Mirim, quando é a empresa que descumpre o contrato.

Atuação técnica de Dr. Samael Guedes na chamada justa causa do empregador: FGTS sem depósito, salário atrasado, assédio e alteração unilateral do contrato. O art. 483 da CLT exige prova organizada antes de qualquer pedido, e sair do emprego sem essa análise pode custar verbas. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.

+20 anos de atuação em Rondônia
2596 OAB/RO · Seccional Rondônia
100% atendimento direto pelo advogado
Dr. Samael Guedes, advogado em Guajará-Mirim, OAB/RO 2596
Você se reconhece aqui?

Situações que podem configurar falta grave da empresa.

O art. 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador. Nem todo descumprimento basta: o que define o caso é a gravidade da falta e a prova de que ela aconteceu.

01

O FGTS parou de cair

O extrato mostra meses em branco e o RH sempre promete regularizar. O não recolhimento reiterado do FGTS é uma das faltas graves mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho como fundamento de rescisão indireta, e o extrato analítico é a prova central.

02

O salário atrasa todo mês

Atraso reiterado de salário compromete o sustento da casa e caracteriza descumprimento das obrigações do contrato.

03

Assédio ou tratamento humilhante

Cobranças vexatórias, gritos na frente de colegas, ameaças veladas de demissão. Tratamento com rigor excessivo ou ofensa à honra entra nas hipóteses do art. 483, e a prova costuma combinar mensagens e testemunhas.

04

Mudaram tudo sem a sua concordância

Redução de salário, troca de função para atividade inferior, transferência de cidade sem previsão contratual. Alteração unilateral prejudicial ao empregado também fundamenta o pedido.

O que entra no atendimento

Etapas e pedidos de um caso de rescisão indireta.

Rescisão indireta é medida técnica, não impulso. Antes de qualquer pedido, o caso passa por conferência de enquadramento legal e das provas disponíveis, porque um pedido mal fundamentado pode ser convertido em pedido de demissão comum.

Enquadramento no art. 483 da CLT

Análise técnica de qual alínea do artigo cobre a situação e se a falta tem gravidade suficiente para sustentar o pedido.

Conferência do extrato do FGTS

Leitura do extrato analítico para identificar competências sem depósito, prova documental direta da falta grave.

Organização das provas

Contracheques, mensagens com chefia e RH, cartão de ponto e indicação de testemunhas, montados em linha do tempo.

Notificação extrajudicial

Quando cabível, comunicação formal à empresa antes da ação, registrando a falta e a tentativa de regularização.

Ação de rescisão indireta

Petição inicial com pedido de reconhecimento da falta grave e condenação nas verbas equivalentes à dispensa sem justa causa.

Verbas equivalentes à dispensa

Aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos.

Sair ou permanecer no emprego

Orientação sobre continuar trabalhando ou se afastar durante o processo, decisão estratégica que muda conforme a falta alegada.

Dano moral cumulado

Quando a falta envolve assédio ou humilhação comprovada, o pedido de indenização por dano moral pode ser cumulado na mesma ação.

Audiências e recursos

Acompanhamento da instrução, oitiva de testemunhas e recursos na vara do trabalho competente até a decisão final.

Avaliação de acordo

Análise técnica de propostas de acordo apresentadas pela empresa, com comparação clara entre aceitar e seguir com o processo.

Como atendo

Quatro etapas para um pedido de rescisão indireta.

Do primeiro contato até a decisão ou acordo. Sem promessa de prazo ou resultado: o que pode ser feito é enquadrar a falta corretamente, reunir a prova e conduzir com técnica.

Conversa e escuta

Primeiro contato por WhatsApp ou presencial. Escuto o que a empresa vem descumprindo, há quanto tempo e como isso afeta o contrato, antes de falar em qualquer medida.

Análise de provas e enquadramento

Conferência do extrato do FGTS, contracheques, mensagens e testemunhas possíveis. Avalio se a falta se encaixa no art. 483 e se a prova sustenta o pedido em juízo.

Estratégia: notificar ou ajuizar

Definição do caminho: notificação extrajudicial para tentativa de regularização ou ajuizamento direto da ação, com orientação sobre permanecer ou não no serviço.

Ação e acompanhamento

Petição protocolada, audiência, instrução e recursos. Andamentos relevantes comunicados ao longo do processo até a sentença ou homologação de acordo.

Antes da primeira conversa

Documentos que provam a falta grave da empresa.

Na rescisão indireta o peso da prova é do empregado. Quanto mais documentado o descumprimento, mais consistente o pedido. Mesmo sem todos esses papéis, vale começar a conversa: parte do trabalho é identificar o que ainda pode ser reunido.

Documentos básicos

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência recente
  • Carteira de Trabalho (CTPS), física ou digital
  • Contrato de trabalho (caso tenha cópia)

Prova do descumprimento

  • Extrato analítico do FGTS (app FGTS ou Caixa)
  • Contracheques e comprovantes de pagamento em atraso
  • Mensagens com chefia ou RH sobre atrasos e cobranças
  • Comunicados de mudança de função, salário ou local

Rotina e testemunhas

  • Cartão de ponto ou registro de jornada
  • Anotações de datas e episódios (assédio, humilhações)
  • Contato de colegas que presenciaram os fatos
  • Atestados ou laudos, se a situação afetou a saúde

Não sabe se o que você tem é suficiente? Manda mensagem mesmo assim. Parte do trabalho é dizer com franqueza se a prova sustenta ou não um pedido de rescisão indireta.

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Dr. Samael Guedes em seu escritório, Guajará-Mirim/RO
Quem atende

Vinte anos avaliando faltas graves do empregador em Rondônia.

Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. A rescisão indireta é um dos pedidos mais delicados do Direito Trabalhista, área principal declarada na inscrição OAB/RO 2596: exige enquadramento correto no art. 483 da CLT e prova consistente, porque o pedido rejeitado pode ser tratado como pedido de demissão comum.

Antes de qualquer pedido de rescisão indireta, o caso recebe parecer honesto: se a prova não sustenta, isso é dito com clareza na primeira análise.

São 20 anos atendendo trabalhadores de Guajará-Mirim e região que seguem empregados em condições insustentáveis: FGTS sem depósito, salário atrasado, assédio e alterações forçadas de contrato. Atendimento presencial na cidade e online para clientes em qualquer município de Rondônia.

+20 anos em trabalhista OAB/RO 2596 Atendimento direto com o advogado Presencial + online em Rondônia +20 anos em trabalhista OAB/RO 2596 Atendimento direto com o advogado Presencial + online em Rondônia
Dúvidas frequentes

Sobre rescisão indireta do contrato de trabalho.

As perguntas abaixo são as que mais chegam ao escritório e ao Google sobre o tema. As respostas descrevem o funcionamento geral e não substituem a análise documental do seu caso.

Quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato, nas hipóteses do art. 483 da CLT: atraso reiterado de salário, FGTS não depositado, exigência de serviços fora do contrato, rigor excessivo, ofensas à honra e alteração unilateral prejudicial. A falta precisa ser grave e atual: aborrecimentos pontuais ou episódios antigos e tolerados dificilmente sustentam o pedido. A avaliação é sempre caso a caso, com base na prova disponível.
Depende da falta alegada. FGTS não depositado se prova pelo extrato analítico; salário atrasado, por contracheques e extratos bancários; alteração de função ou local, por comunicados e mensagens; assédio e rigor excessivo costumam exigir testemunhas além de conversas de WhatsApp ou e-mail. O peso da prova é do empregado, por isso a organização do material antes do ajuizamento é etapa central do atendimento.
Reconhecida a falta grave, o desligamento é equiparado à dispensa sem justa causa. Isso abrange aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, liberação do saque do FGTS com a multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego quando os requisitos legais estão preenchidos. Verbas atrasadas do próprio contrato, como FGTS não depositado, também podem ser cobradas na mesma ação.
O principal risco é o juiz não reconhecer a falta grave. Nesse cenário, se o empregado já tiver deixado o trabalho, o desligamento tende a ser tratado como pedido de demissão comum: sem multa de 40%, sem seguro-desemprego e, em regra, devendo o aviso prévio. É exatamente por isso que a análise honesta das provas vem antes de qualquer pedido, e casos com prova frágil recebem essa avaliação com franqueza.
Depende da falta. A própria CLT admite que, em certas hipóteses, o empregado permaneça no serviço até a decisão final; em situações de assédio ou risco à saúde, o afastamento imediato costuma ser o caminho. Cada escolha tem efeitos práticos sobre renda e sobre a prova, então a decisão é tomada em conjunto, na análise do caso, antes do ajuizamento.
Sim. O não recolhimento reiterado do FGTS é uma das faltas graves mais aceitas pela Justiça do Trabalho como fundamento de rescisão indireta, porque descumpre obrigação legal básica do contrato. A prova é objetiva: o extrato analítico mostra as competências em branco. Meses isolados já regularizados pesam menos que atraso contínuo, por isso o histórico completo do extrato é conferido antes do pedido.
A lei não fixa prazo em dias, mas a chamada imediatidade importa: tolerar a falta por muito tempo sem reclamar enfraquece o argumento de que o contrato ficou insustentável. Faltas continuadas, como FGTS que segue sem depósito, renovam-se a cada mês. Após o fim do contrato vale a regra geral trabalhista: dois anos para ajuizar a ação, alcançando verbas dos últimos cinco anos.
Próximo passo

Fale com Dr. Samael Guedes sobre rescisão indireta

WhatsApp é o canal preferencial para uma primeira conversa. Antes de qualquer decisão de sair do emprego, vale entender se a prova sustenta o pedido. Sem promessa de prazo ou resultado.

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Como falar com o escritório

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E-mailsamael.guedes.adv@gmail.com
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