Atuação técnica de Dr. Samael Guedes na conferência do TRCT, das verbas rescisórias e dos depósitos do FGTS depois do desligamento. O art. 477 da CLT fixa dez dias para o pagamento da rescisão, e diferenças a menor são mais comuns do que parecem. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.
O desligamento sem justa causa gera um conjunto fechado de verbas e prazos. Quando algum deles falha, o trabalhador costuma perceber pelos sintomas abaixo.
O termo de rescisão lista aviso prévio, saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mas os valores dependem de base de cálculo correta: média de horas extras, comissões e adicionais entram na conta. Diferenças a menor passam despercebidas sem conferência técnica linha a linha.
O art. 477 da CLT fixa o prazo. Descumprido, a própria lei prevê multa em favor do trabalhador.
Além da multa, o extrato pode revelar competências inteiras sem depósito ao longo do contrato. O saque só sai correto se o saldo estiver correto, e isso se confere no extrato analítico, não no TRCT.
Sem as guias e a documentação do desligamento, o trabalhador não consegue se habilitar ao benefício. A entrega é obrigação da empresa e pode ser exigida.
O atendimento não se limita ao que está escrito no TRCT: a conferência cruza contracheques, extrato do FGTS e jornada real para identificar o que ficou de fora da conta.
Cada verba do termo de rescisão conferida contra o contrato, o último salário e o tempo de casa.
Saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3.
Conferência do extrato analítico, cobrança de competências em aberto e da multa sobre o saldo corrigido.
Verificação da entrega das guias e dos requisitos de habilitação ao benefício.
Cobrança da multa do art. 477 quando a rescisão não é quitada nos dez dias legais.
Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e prêmios que deveriam compor a média das verbas rescisórias.
Análise de dispensa durante estabilidade (gestante, acidente de trabalho, CIPA), que pode gerar reintegração ou indenização.
Notificação da empresa para pagamento das diferenças identificadas, quando a via negociada é viável.
Ajuizamento, audiências, instrução e recursos na vara competente, com acompanhamento até o fim do processo.
Da conferência dos papéis à cobrança do que faltou. Sem promessa de prazo ou resultado: o que pode ser feito é calcular corretamente e cobrar pelo caminho adequado.
Primeiro contato por WhatsApp ou presencial. Escuto como foi o desligamento, o que já foi pago e o que ficou pendente, e oriento quais documentos reunir.
Análise do termo de rescisão, contracheques, extrato do FGTS e registros de jornada. O objetivo é fechar a conta real do contrato, não a conta que a empresa apresentou.
Levantamento das diferenças com critérios claros e, quando viável, cobrança extrajudicial da empresa antes do ajuizamento.
Não havendo acordo, reclamação trabalhista na vara competente, com audiências, instrução e recursos comunicados ao longo do processo.
A conferência de uma demissão sem justa causa é essencialmente documental. Mesmo sem todos esses papéis, vale começar a conversa: boa parte deles pode ser recuperada por aplicativo ou solicitada à empresa.
Não sabe se tem todos os documentos? Manda mensagem mesmo assim. O extrato do FGTS sai pelo aplicativo em minutos e o restante pode ser reunido com orientação.
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Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. Direito Trabalhista é uma das áreas principais declaradas na inscrição OAB/RO 2596, e o desligamento sem justa causa é a porta de entrada mais comum: é nele que aparecem as diferenças de TRCT, os depósitos de FGTS incompletos e as médias de horas extras esquecidas.
São 20 anos atendendo trabalhadores desligados do comércio, de serviços e do setor público celetista de Guajará-Mirim e região. Atendimento presencial na cidade e online para clientes em qualquer município de Rondônia.
As perguntas abaixo são as que mais chegam ao escritório e ao Google sobre o tema. As respostas descrevem critérios gerais e não substituem a análise documental do seu caso.
Cada situação tem página própria, com etapas, documentos e dúvidas específicas.
Quando é a empresa que descumpre o contrato: FGTS sem depósito, salário atrasado, assédio.
Ver páginaConferência do extrato, cobrança das competências em aberto e da multa de 40%.
Ver páginaHoras extras, vínculo, equiparação, dano moral e todas as demandas trabalhistas atendidas.
Direito TrabalhistaWhatsApp é o canal preferencial para uma primeira conversa. Com o TRCT e o extrato do FGTS em mãos, a conferência inicial fica objetiva. Sem promessa de prazo ou resultado.