Atuação técnica de Dr. Samael Guedes na chamada justa causa do empregador: FGTS sem depósito, salário atrasado, assédio e alteração unilateral do contrato. O art. 483 da CLT exige prova organizada antes de qualquer pedido, e sair do emprego sem essa análise pode custar verbas. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.
O art. 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador. Nem todo descumprimento basta: o que define o caso é a gravidade da falta e a prova de que ela aconteceu.
O extrato mostra meses em branco e o RH sempre promete regularizar. O não recolhimento reiterado do FGTS é uma das faltas graves mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho como fundamento de rescisão indireta, e o extrato analítico é a prova central.
Atraso reiterado de salário compromete o sustento da casa e caracteriza descumprimento das obrigações do contrato.
Cobranças vexatórias, gritos na frente de colegas, ameaças veladas de demissão. Tratamento com rigor excessivo ou ofensa à honra entra nas hipóteses do art. 483, e a prova costuma combinar mensagens e testemunhas.
Redução de salário, troca de função para atividade inferior, transferência de cidade sem previsão contratual. Alteração unilateral prejudicial ao empregado também fundamenta o pedido.
Rescisão indireta é medida técnica, não impulso. Antes de qualquer pedido, o caso passa por conferência de enquadramento legal e das provas disponíveis, porque um pedido mal fundamentado pode ser convertido em pedido de demissão comum.
Análise técnica de qual alínea do artigo cobre a situação e se a falta tem gravidade suficiente para sustentar o pedido.
Leitura do extrato analítico para identificar competências sem depósito, prova documental direta da falta grave.
Contracheques, mensagens com chefia e RH, cartão de ponto e indicação de testemunhas, montados em linha do tempo.
Quando cabível, comunicação formal à empresa antes da ação, registrando a falta e a tentativa de regularização.
Petição inicial com pedido de reconhecimento da falta grave e condenação nas verbas equivalentes à dispensa sem justa causa.
Aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos.
Orientação sobre continuar trabalhando ou se afastar durante o processo, decisão estratégica que muda conforme a falta alegada.
Quando a falta envolve assédio ou humilhação comprovada, o pedido de indenização por dano moral pode ser cumulado na mesma ação.
Acompanhamento da instrução, oitiva de testemunhas e recursos na vara do trabalho competente até a decisão final.
Análise técnica de propostas de acordo apresentadas pela empresa, com comparação clara entre aceitar e seguir com o processo.
Do primeiro contato até a decisão ou acordo. Sem promessa de prazo ou resultado: o que pode ser feito é enquadrar a falta corretamente, reunir a prova e conduzir com técnica.
Primeiro contato por WhatsApp ou presencial. Escuto o que a empresa vem descumprindo, há quanto tempo e como isso afeta o contrato, antes de falar em qualquer medida.
Conferência do extrato do FGTS, contracheques, mensagens e testemunhas possíveis. Avalio se a falta se encaixa no art. 483 e se a prova sustenta o pedido em juízo.
Definição do caminho: notificação extrajudicial para tentativa de regularização ou ajuizamento direto da ação, com orientação sobre permanecer ou não no serviço.
Petição protocolada, audiência, instrução e recursos. Andamentos relevantes comunicados ao longo do processo até a sentença ou homologação de acordo.
Na rescisão indireta o peso da prova é do empregado. Quanto mais documentado o descumprimento, mais consistente o pedido. Mesmo sem todos esses papéis, vale começar a conversa: parte do trabalho é identificar o que ainda pode ser reunido.
Não sabe se o que você tem é suficiente? Manda mensagem mesmo assim. Parte do trabalho é dizer com franqueza se a prova sustenta ou não um pedido de rescisão indireta.
Conversar no WhatsApp
Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. A rescisão indireta é um dos pedidos mais delicados do Direito Trabalhista, área principal declarada na inscrição OAB/RO 2596: exige enquadramento correto no art. 483 da CLT e prova consistente, porque o pedido rejeitado pode ser tratado como pedido de demissão comum.
São 20 anos atendendo trabalhadores de Guajará-Mirim e região que seguem empregados em condições insustentáveis: FGTS sem depósito, salário atrasado, assédio e alterações forçadas de contrato. Atendimento presencial na cidade e online para clientes em qualquer município de Rondônia.
As perguntas abaixo são as que mais chegam ao escritório e ao Google sobre o tema. As respostas descrevem o funcionamento geral e não substituem a análise documental do seu caso.
Cada situação tem página própria, com etapas, documentos e dúvidas específicas.
Conferência do TRCT, verbas rescisórias e prazos de pagamento após o desligamento.
Ver páginaConferência do extrato, cobrança das competências em aberto e da multa de 40%.
Ver páginaHoras extras, vínculo, equiparação, dano moral e todas as demandas trabalhistas atendidas.
Direito TrabalhistaWhatsApp é o canal preferencial para uma primeira conversa. Antes de qualquer decisão de sair do emprego, vale entender se a prova sustenta o pedido. Sem promessa de prazo ou resultado.