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FGTS · Lei 8.036/90 Guajará-Mirim · Rondônia

Advogado para FGTS não depositado em Guajará-Mirim, quando o extrato não bate com o contrato.

Atuação técnica de Dr. Samael Guedes na conferência do extrato do FGTS, cobrança das competências em aberto e da multa de 40%. A Lei 8.036/90 obriga o depósito mensal de 8% da remuneração, e meses em branco no extrato têm caminho jurídico. Presencial em Guajará-Mirim e online em todo o estado de Rondônia.

+20 anos de atuação em Rondônia
2596 OAB/RO · Seccional Rondônia
100% atendimento direto pelo advogado
Dr. Samael Guedes, advogado em Guajará-Mirim, OAB/RO 2596
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Sinais de que o seu FGTS não está sendo recolhido.

O FGTS não é desconto do salário: é obrigação da empresa, paga por fora da remuneração. O trabalhador só percebe a falta quando abre o aplicativo ou quando precisa do dinheiro. Estas são as situações mais comuns no escritório.

01

O extrato mostra meses em branco

O aplicativo FGTS ou o extrato da Caixa revela competências inteiras sem depósito, às vezes há meses, às vezes há anos. Cada mês em branco é um valor devido com juros e correção, e o extrato analítico é a prova pronta: a cobrança pode ser feita mesmo com o contrato ainda ativo.

02

A empresa fechou ou sumiu

Encerrou as atividades sem regularizar os depósitos. A cobrança ainda é possível, contra a empresa e, conforme o caso, contra os sócios.

03

Parte do salário é paga "por fora"

Quando parte da remuneração não vai para o contracheque, o FGTS é recolhido a menor todos os meses. Provada a prática, a diferença de depósito pode ser cobrada sobre o salário real.

04

O saque na rescisão travou

Demitido sem justa causa, mas a multa de 40% não foi depositada ou o saldo está menor que o devido, e o saque sai incompleto.

O que entra no atendimento

Cobrança de FGTS em atraso, do extrato à execução.

O trabalho combina a via administrativa e a judicial, conforme o caso: há situações que se resolvem com fiscalização e notificação, e outras que exigem ação trabalhista com pedido de rescisão indireta.

Leitura do extrato analítico

Identificação de cada competência sem depósito ou recolhida a menor, mês a mês, ao longo de todo o contrato.

Cálculo do valor devido

Apuração das competências em aberto com juros e correção, pelos critérios legais, para fundamentar a cobrança.

Notificação e via administrativa

Quando cabível, notificação da empresa e orientação sobre denúncia ao Ministério do Trabalho como caminho complementar.

Ação de cobrança das competências

Reclamação trabalhista pedindo os depósitos em aberto, com o extrato analítico como prova documental central.

Multa de 40% na dispensa

Conferência e cobrança da multa rescisória sobre o saldo corrigido, incluindo as competências que a empresa deixou de depositar.

Rescisão indireta por FGTS atrasado

Quando o atraso é reiterado e o contrato segue ativo, avaliação do pedido de rescisão indireta com base no art. 483 da CLT.

Empresa fechada ou irregular

Localização de responsáveis, redirecionamento da cobrança e execução, conforme a situação da empresa.

Diferenças por salário "por fora"

Prova da remuneração real e cobrança da diferença de depósitos sobre a parte paga sem registro.

Acompanhamento até o fim

Audiências, instrução, recursos e fase de execução, com andamentos relevantes comunicados ao longo do processo.

Como atendo

Quatro etapas para cobrar FGTS não depositado.

Do extrato ao encerramento do processo. Sem promessa de prazo ou resultado: o que pode ser feito é documentar as competências em aberto e cobrar pelo caminho adequado.

Conversa e escuta

Primeiro contato por WhatsApp ou presencial. Escuto a situação, se o contrato está ativo ou encerrado, e oriento como emitir o extrato analítico pelo aplicativo.

Conferência do extrato e cálculo

Análise mês a mês do extrato contra os contracheques, identificação das competências em aberto e apuração do valor devido pelos critérios legais.

Tentativa administrativa

Conforme o caso, notificação da empresa e orientação sobre denúncia ao Ministério do Trabalho, registrando a tentativa de regularização antes da ação.

Ação trabalhista e acompanhamento

Ajuizamento da cobrança, cumulada com rescisão indireta quando cabível, e acompanhamento das audiências, recursos e execução até o fim do processo.

Antes da primeira conversa

Documentos que comprovam o FGTS em atraso.

A prova do FGTS é a mais objetiva do direito trabalhista: o extrato analítico mostra o que foi e o que não foi depositado. O restante da documentação serve para calcular a diferença e localizar o responsável.

Documentos básicos

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência recente
  • Carteira de Trabalho (CTPS), física ou digital
  • Contrato de trabalho (caso tenha cópia)

Prova dos depósitos

  • Extrato analítico do FGTS (app FGTS ou site da Caixa)
  • Contracheques do período sem depósito
  • TRCT e comprovantes da rescisão (se já desligado)
  • Mensagens com RH ou chefia sobre os depósitos

Remuneração real

  • Extratos bancários que mostram o valor recebido
  • Comprovantes de comissões, diárias ou pagamentos em dinheiro
  • Contato de colegas que conhecem a prática da empresa
  • CNPJ ou dados da empresa (se fechada, o que tiver)

Ainda não emitiu o extrato? Sem problema. O aplicativo FGTS gera o analítico em poucos minutos, e a primeira orientação do atendimento é justamente essa.

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Dr. Samael Guedes em seu escritório, Guajará-Mirim/RO
Quem atende

Vinte anos cobrando depósitos de FGTS em Rondônia.

Atendimento direto, sem intermediários, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. Direito Trabalhista é uma das áreas principais declaradas na inscrição OAB/RO 2596, e o FGTS em atraso aparece de duas formas no escritório: como cobrança isolada das competências em aberto e como fundamento de rescisão indireta quando o contrato segue ativo.

O extrato analítico é conferido mês a mês contra os contracheques antes de qualquer pedido. A cobrança nasce documentada, não estimada.

São 20 anos atendendo trabalhadores de Guajará-Mirim e região com depósitos em aberto, empresas fechadas e salários pagos parcialmente sem registro. Atendimento presencial na cidade e online para clientes em qualquer município de Rondônia.

+20 anos em trabalhista OAB/RO 2596 Atendimento direto com o advogado Presencial + online em Rondônia +20 anos em trabalhista OAB/RO 2596 Atendimento direto com o advogado Presencial + online em Rondônia
Dúvidas frequentes

Sobre FGTS não depositado pela empresa.

As perguntas abaixo são as que mais chegam ao escritório e ao Google sobre o tema. As respostas descrevem o funcionamento geral e não substituem a análise do seu extrato.

Primeiro, documente: emita o extrato analítico pelo aplicativo FGTS e guarde os contracheques do período. Depois, os caminhos são a cobrança direta da empresa, a denúncia ao Ministério do Trabalho e a ação trabalhista pedindo os depósitos com juros e correção. Como o atraso reiterado é falta grave do empregador, também é possível avaliar a rescisão indireta, saindo do emprego com as verbas da dispensa sem justa causa. A escolha depende do caso e das provas.
A empresa fica em dívida com o trabalhador e sujeita a fiscalização e autuação. Para o empregado, o efeito prático é o prejuízo no saldo: menos dinheiro no saque da rescisão, na multa de 40% e nas hipóteses de saque legal. Os valores não depositados podem ser cobrados judicialmente com juros e correção, e o não recolhimento reiterado autoriza o pedido de rescisão indireta enquanto o contrato estiver ativo.
A multa de 40% é devida na dispensa sem justa causa e integra as obrigações da rescisão, que o art. 477 da CLT manda quitar em dez dias corridos do fim do contrato. Se ela não foi depositada, ou foi calculada sobre saldo incompleto porque faltavam competências, cabe cobrança judicial da multa e das diferenças, além da multa por atraso prevista na própria CLT. O extrato analítico e o TRCT são os documentos que fecham essa conta.
Pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal, que mostram cada depósito por competência. A empresa deve recolher 8% da remuneração mensal, conforme a Lei 8.036/90, atualmente até o dia 20 do mês seguinte. Vale ativar as notificações do aplicativo e conferir o extrato periodicamente: quanto antes o atraso é identificado, mais simples é documentar e cobrar.
Sim, quando o atraso é reiterado. O recolhimento do FGTS é obrigação legal básica do contrato, e o descumprimento contínuo se enquadra nas faltas graves do art. 483 da CLT. Reconhecida a rescisão indireta, o desligamento é equiparado à dispensa sem justa causa, com as verbas correspondentes. Meses isolados já regularizados pesam menos, por isso o histórico completo do extrato é avaliado antes do pedido.
Em regra, sim. O encerramento das atividades não apaga a dívida: a ação pode ser dirigida contra a empresa e, conforme o caso, alcançar os sócios pelos mecanismos de responsabilização admitidos na Justiça do Trabalho. O ponto de atenção é o prazo, porque a prescrição corre mesmo com a empresa fechada. Documentos do contrato e qualquer dado da empresa (CNPJ, endereço, nome dos donos) ajudam a viabilizar a cobrança.
Pelo entendimento atual dos tribunais, a prescrição do FGTS é de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Na prática: com o contrato ativo, cobram-se os últimos cinco anos de depósitos em aberto; encerrado o vínculo, a ação precisa entrar em até dois anos. Deixar o tempo passar significa perder competências antigas de forma definitiva, por isso a conferência do extrato não deve esperar.
Próximo passo

Fale com Dr. Samael Guedes sobre o seu FGTS

WhatsApp é o canal preferencial para uma primeira conversa. Com o extrato analítico em mãos, a análise inicial das competências em aberto fica objetiva. Sem promessa de prazo ou resultado.

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2596 OAB/RO inscrição na Seccional Rondônia
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Como falar com o escritório

WhatsApp+55 (69) 99904-7272
E-mailsamael.guedes.adv@gmail.com
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